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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Notificação obrigatória de casos de câncer e malformação congênita vai ao Plenário


O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), disse que o câncer é a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, cerca de 15% dos óbitos anuais, e defendeu políticas públicas de rastreamento, tratamento e reabilitação dos pacientes. (Geraldo Magela/Agência Senado)


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta que obriga o registro, pelos serviços de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018 segue com pedido de votação em regime de urgência para o Plenário do Senado.
O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apontou que, como o câncer é a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais, é importante estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento, tratamento e reabilitação desse conjunto de doenças. Para que isso se dê de maneira efetiva, ele acredita ser fundamental contar com uma boa estratégia de planejamento e ação do aparato de saúde, o que requer boas fontes de informação como ressaltou.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou o trabalho do relator.
- Waldemir Moka conseguiu mostrar, com toda clareza em seu relatório, o quanto esta notificação compulsória dará maior agilidade e condição para que as pessoas portadoras de câncer e malformação congênita possam ter um tratamento adequado e com mais celeridade.
A autora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), participou da reunião da CAS. Ela disse que a medida permitirá a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da Lei dos Sessenta Dias.
A proposta original trata apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

Fonte: Agência Senado 


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