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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

É LEI! Ter ACOMPANHANTE na hora do parto.




O direito a um acompanhante no quarto na hora do parto é garantido pela Lei 11.108/2005 -http://bit.ly/1FzlgiZ

A escolha do acompanhante é da gestante e não pode ser impedido pelo hospital, seja público ou privado.

Impedir o acompanhamento de alguém de confiança no parto também é uma forma de violência obstétrica.



Ministério Público Federal - MPF

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